“COMO POSSO RECONHECER O TERAPEUTA DA FALA ENQUANTO PROFISSIONAL DE SAÚDE QUALIFICADO?”

Um terapeuta da fala só pode exercer a sua profissão se tiver efetuado registo (que é obrigatório) na Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) que reconhece o seu título profissional através da emissão de uma cédula profissional. Este título só é concedido pelo facto do terapeuta da fala ser um profissional com formação académica de nível superior em Terapia da Fala, pelo que, não há nenhum outro profissional com competência para exercer a profissão. Não menos importante, embora não obrigatória, é a inscrição do terapeuta da fala na Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala (APTF). Um terapeuta da fala que seja membro associado da APTF distingue-se por comprometer-se honrar e cumprir o seu código ético e deontológico e o regulamento disciplinar da associação que rege o exercício da profissão, considerando normas próprias e internacionais de conduta.

(Fonte: APTF, 2014)